Após um período de testes, a Prefeitura de Ubatuba começa a cobrar a taxa ambiental, na próxima quarta-feira (8). A cobrança será iniciada a duas semanas do carnaval.
Foram instalados equipamentos semelhantes a radares, um sistema eletrônico de leitura de placas, que fazem os registros das placas nas entradas da cidade, porém não haverá barreiras físicas como as de um pedágio.
Como realizar o pagamento
– Através de compras de diárias de forma antecipada pelo site (https://www.ecoubatuba.com.br/) ou app. Nesse caso, as diárias não utilizadas não possuem prazo de vencimento.
– Utilizando os TAGs fixados nos vidros dos veículos, como se fosse uma entrada e saída de um shopping, por exemplo. Nesse caso, o débito ocorrerá diretamente na conta do usuário junto ao TAG contratado após 15 dias da data da saída. Se o usuário não quiser que seja debitado em sua conta junto ao TAG, é essencial que o usuário faça o pagamento em até 15 dias utilizando qualquer plataforma de pagamento (exceto via boleto bancário) para que assim seja cancelado o lançamento junto à operadora de TAG.
– Diretamente no site ou app, utilizando cartão de crédito ou emissão de boleto bancário.
– Na sede da Eco Ubatuba em horário comercial.
Veículos do Litoral Norte e cidades vizinhas serão isentos automaticamente
A Taxa de Preservação Ambiental (TPA), foi instituída pela lei 09/2018 e prevê isenção para os veículos com licenciamento nos quatro municípios do Litoral Norte (Ubatuba, Ilhabela, São Sebastião e Caraguatatuba) e nas cidades vizinhas (Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra). A isenção é automática e não é necessário fazer o cadastro.
Quem mora em Ubatuba e tem carro com placas de outra cidade precisa se cadastrar
Moradores de Ubatuba que têm carros com placas de outras cidades deverão fazer o cadastro para obter a isenção. O cadastramento deve ser feito presencialmente no Centro de Atendimento TPA ou pelo site www.ecoubatuba.com.br, mantido pela concessionária responsável.
De acordo com a Prefeitura, os recursos serão investidos na infraestrutura e conservação do meio ambiente.
Valores da taxa cobrada por dia
Os valores cobrados serão: R$ 3,50 para motocicletas; R$ 13,00 para veículos de pequeno porte; R$ 19,50 para veículos utilitários; R$ 39,00 mais taxa da COMTUR para veículos de excursão (Vans); R$ 59,00 mais taxa da COMTUR para micro-ônibus e caminhões; R$ 92,00 mais taxa da COMTUR para ônibus.
Isenções
Alguns veículos serão isentos da taxa, como no caso dos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período inferior a quatro horas.
A taxa não será cabrada sobre os seguintes veículos:
Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;
Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;
Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.
Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão no presente rol.
Foram instalados equipamentos semelhantes a radares, um sistema eletrônico de leitura de placas, que fazem os registros das placas nas entradas da cidade, porém não haverá barreiras físicas como as de um pedágio.
Como realizar o pagamento
– Através de compras de diárias de forma antecipada pelo site (https://www.ecoubatuba.com.br/) ou app. Nesse caso, as diárias não utilizadas não possuem prazo de vencimento.
– Utilizando os TAGs fixados nos vidros dos veículos, como se fosse uma entrada e saída de um shopping, por exemplo. Nesse caso, o débito ocorrerá diretamente na conta do usuário junto ao TAG contratado após 15 dias da data da saída. Se o usuário não quiser que seja debitado em sua conta junto ao TAG, é essencial que o usuário faça o pagamento em até 15 dias utilizando qualquer plataforma de pagamento (exceto via boleto bancário) para que assim seja cancelado o lançamento junto à operadora de TAG.
– Diretamente no site ou app, utilizando cartão de crédito ou emissão de boleto bancário.
– Na sede da Eco Ubatuba em horário comercial.
Veículos do Litoral Norte e cidades vizinhas serão isentos automaticamente
A Taxa de Preservação Ambiental (TPA), foi instituída pela lei 09/2018 e prevê isenção para os veículos com licenciamento nos quatro municípios do Litoral Norte (Ubatuba, Ilhabela, São Sebastião e Caraguatatuba) e nas cidades vizinhas (Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra). A isenção é automática e não é necessário fazer o cadastro.
Quem mora em Ubatuba e tem carro com placas de outra cidade precisa se cadastrar
Moradores de Ubatuba que têm carros com placas de outras cidades deverão fazer o cadastro para obter a isenção. O cadastramento deve ser feito presencialmente no Centro de Atendimento TPA ou pelo site www.ecoubatuba.com.br, mantido pela concessionária responsável.
De acordo com a Prefeitura, os recursos serão investidos na infraestrutura e conservação do meio ambiente.
Valores da taxa cobrada por dia
Os valores cobrados serão: R$ 3,50 para motocicletas; R$ 13,00 para veículos de pequeno porte; R$ 19,50 para veículos utilitários; R$ 39,00 mais taxa da COMTUR para veículos de excursão (Vans); R$ 59,00 mais taxa da COMTUR para micro-ônibus e caminhões; R$ 92,00 mais taxa da COMTUR para ônibus.
Isenções
Alguns veículos serão isentos da taxa, como no caso dos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período inferior a quatro horas.
A taxa não será cabrada sobre os seguintes veículos:
Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;
Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;
Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.
Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão no presente rol.