Liminar suspende votação em duas cidades gaúchas.
Eleitores de cinco municípios vão às urnas neste domingo (5) para escolher novos prefeitos em eleições suplementares. Os mandatários eleitos deverão ficar no cargo até dezembro de 2024.
Esse tipo de eleição ocorre quando há a anulação de mais da metade dos votos concedidos ao candidato ao Executivo, no caso, prefeito, com registro indeferido.
Desta vez, os pleitos ocorrem em Capão do Cipó, Miraguaí e Redentora, no Rio Grande do Sul; Iaciara, em Goiás; e Ipanguaçu, no Rio Grande do Norte. Em dois municípios gaúchos, Caseiros e São Francisco de Assis, a votação foi suspensa por liminar (decisão provisória) até que recursos contra a cassação dos prefeitos sejam julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas eleições suplementares, as urnas ficam abertas das 8h às 17h, sempre no horário local da votação. Assim como em qualquer pleito organizado pela Justiça Eleitoral, para votar basta levar um documento oficial com foto.
São aceitos, por exemplo: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.
Mesmo quem cadastrou biometria precisa levar o documento com foto.
Agência Brasil
Eleitores de cinco municípios vão às urnas neste domingo (5) para escolher novos prefeitos em eleições suplementares. Os mandatários eleitos deverão ficar no cargo até dezembro de 2024.
Esse tipo de eleição ocorre quando há a anulação de mais da metade dos votos concedidos ao candidato ao Executivo, no caso, prefeito, com registro indeferido.
Desta vez, os pleitos ocorrem em Capão do Cipó, Miraguaí e Redentora, no Rio Grande do Sul; Iaciara, em Goiás; e Ipanguaçu, no Rio Grande do Norte. Em dois municípios gaúchos, Caseiros e São Francisco de Assis, a votação foi suspensa por liminar (decisão provisória) até que recursos contra a cassação dos prefeitos sejam julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas eleições suplementares, as urnas ficam abertas das 8h às 17h, sempre no horário local da votação. Assim como em qualquer pleito organizado pela Justiça Eleitoral, para votar basta levar um documento oficial com foto.
São aceitos, por exemplo: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.
Mesmo quem cadastrou biometria precisa levar o documento com foto.
Agência Brasil