O dia 10 de dezembro é o Dia Internacional do Direito dos Animais e, por isso, o mês de dezembro é dedicado à conscientização sobre maus-tratos e abandono de animais.
Engajada com esta causa de prevenir os abandonos, São José dos Campos conta com o programa Meu Pet Feliz desde 2018, com o objetivo de estimular a saúde e o bem estar de cães e gatos, por meio de ações permanentes de castração e microchipagem gratuitas, que permitem o controle populacional e a identificação dos animais e tutores, minimizando abandonos, maus tratos, furtos, entre outros. Desde o início do programa, mais de 19 mil animais já foram castrados e microchipados.
A campanha Dezembro Verde estimula que as pessoas denunciem situações de maus tratos ou abandono por meio digital junto à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal do Estado de São Paulo (depa) https://www.webdenuncia.org.br/depa. As providências são tomadas pela Polícia militar e no ato da denuncia e necessário identificar-se (porém e o sigilo dos dados serão preservados se optar pela privacidade no momento do cadastro).
O abandono de animais é crime (lei federal 9.605/98), além de causar intenso sofrimento ao animal, também incita prejuízos ambientais, econômicos, na saúde pública, no bem-estar animal.
Engajada com esta causa de prevenir os abandonos, São José dos Campos conta com o programa Meu Pet Feliz desde 2018, com o objetivo de estimular a saúde e o bem estar de cães e gatos, por meio de ações permanentes de castração e microchipagem gratuitas, que permitem o controle populacional e a identificação dos animais e tutores, minimizando abandonos, maus tratos, furtos, entre outros. Desde o início do programa, mais de 19 mil animais já foram castrados e microchipados.
A campanha Dezembro Verde estimula que as pessoas denunciem situações de maus tratos ou abandono por meio digital junto à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal do Estado de São Paulo (depa) https://www.webdenuncia.org.br/depa. As providências são tomadas pela Polícia militar e no ato da denuncia e necessário identificar-se (porém e o sigilo dos dados serão preservados se optar pela privacidade no momento do cadastro).
O abandono de animais é crime (lei federal 9.605/98), além de causar intenso sofrimento ao animal, também incita prejuízos ambientais, econômicos, na saúde pública, no bem-estar animal.