Funcionalidade possibilita a proprietários de veículos transferirem multas pela internet quando infração é cometida por outro condutor.
A indicação do real infrator já está disponível para condutores paulistas pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade, que entrou no ar no dia 1º deste ano e tem a adesão do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), possibilita aos proprietários de veículos transferirem multas de maneira totalmente online quando a infração é cometida por outro condutor.
De 1º a 6 de janeiro, mais de 700 indicações de real condutor já foram realizadas de forma digital. Desse total, 60% foram feitas pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), o que representa 430 indicações – nesse caso, todas já tiveram a indicação confirmada/aceita.
É importante que o condutor indicado aceite a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos da infração determinada, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador. Para isso, ele deve acessar o app CDT ou o Portal da Senatran, e confirmar a indicação por meio do seu próprio cadastro, após o preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo.
O app CDT concentra toda a documentação do condutor e seus veículos no celular, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Já o Portal de Serviços da Senatran disponibiliza uma plataforma online com diversos serviços relacionados ao trânsito, como consulta de CNH, dados do veículo, infrações e outras funcionalidades.
A nova funcionalidade combate a burocracia e reduz a possibilidade de fraudes, já que envolve a assinatura eletrônica do proprietário do veículo e do condutor responsável pela infração com uso da tecnologia GovBR. O sistema possui um robusto processo de autenticação e é alvo de monitoramento permanente, reduzindo drasticamente a exposição a fraudes.
“Essa é mais uma iniciativa que simplifica a vida do cidadão paulista. O processo todo permitirá aos condutores do nosso Estado uma experiência mais eficiente e acessível”, explica o presidente do Detran-SP, Eduardo Aggio.
Além de São Paulo, a indicação eletrônica também é utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais.
Como funciona
Pessoas jurídicas
A indicação de real condutor infrator para veículos cujos proprietários sejam pessoas jurídicas (CNPJ) é obrigatória, sob pena da imposição de mais uma autuação relativa à ausência de identificação do infrator. Nesse caso, a indicação passará a ser realizada exclusivamente pelo site do Detran-SP.
(… do Vale)
Adesão de novos órgãos autuadores
A facilidade de indicação digital do real condutor estará ativada para as multas aplicadas pelo Detran-SP. Os outros órgãos atuadores do Estado, inclusive as prefeituras, devem aderir ao novo processo digital em até 90 dias, a fim de que ofereçam a mesma facilidade em relação às multas por eles aplicadas aos cidadãos paulistas. A partir daí, os reais condutores infratores de todas as multas aplicadas no estado de São Paulo também poderão ser indicados de forma digital.
A indicação do real infrator já está disponível para condutores paulistas pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade, que entrou no ar no dia 1º deste ano e tem a adesão do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), possibilita aos proprietários de veículos transferirem multas de maneira totalmente online quando a infração é cometida por outro condutor.
De 1º a 6 de janeiro, mais de 700 indicações de real condutor já foram realizadas de forma digital. Desse total, 60% foram feitas pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), o que representa 430 indicações – nesse caso, todas já tiveram a indicação confirmada/aceita.
É importante que o condutor indicado aceite a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos da infração determinada, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador. Para isso, ele deve acessar o app CDT ou o Portal da Senatran, e confirmar a indicação por meio do seu próprio cadastro, após o preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo.
O app CDT concentra toda a documentação do condutor e seus veículos no celular, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Já o Portal de Serviços da Senatran disponibiliza uma plataforma online com diversos serviços relacionados ao trânsito, como consulta de CNH, dados do veículo, infrações e outras funcionalidades.
A nova funcionalidade combate a burocracia e reduz a possibilidade de fraudes, já que envolve a assinatura eletrônica do proprietário do veículo e do condutor responsável pela infração com uso da tecnologia GovBR. O sistema possui um robusto processo de autenticação e é alvo de monitoramento permanente, reduzindo drasticamente a exposição a fraudes.
“Essa é mais uma iniciativa que simplifica a vida do cidadão paulista. O processo todo permitirá aos condutores do nosso Estado uma experiência mais eficiente e acessível”, explica o presidente do Detran-SP, Eduardo Aggio.
Além de São Paulo, a indicação eletrônica também é utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais.
Como funciona
- O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da Senatran;
- O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.br;
- O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e, no local, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração;
- O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada;
- O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).
Pessoas jurídicas
A indicação de real condutor infrator para veículos cujos proprietários sejam pessoas jurídicas (CNPJ) é obrigatória, sob pena da imposição de mais uma autuação relativa à ausência de identificação do infrator. Nesse caso, a indicação passará a ser realizada exclusivamente pelo site do Detran-SP.
(… do Vale)
Adesão de novos órgãos autuadores
A facilidade de indicação digital do real condutor estará ativada para as multas aplicadas pelo Detran-SP. Os outros órgãos atuadores do Estado, inclusive as prefeituras, devem aderir ao novo processo digital em até 90 dias, a fim de que ofereçam a mesma facilidade em relação às multas por eles aplicadas aos cidadãos paulistas. A partir daí, os reais condutores infratores de todas as multas aplicadas no estado de São Paulo também poderão ser indicados de forma digital.