MENU
Câmara faz audiência pública sobre condomínio de sítio de recreio na segunda (23) às 18h30
Moradores também podem enviar sugestões por meio de formulário on-line disponível no site até 25 de março
Publicado em 19/03/2026 17:29 • Atualizado 19/03/2026 21:30
PUBLIEDITORIAL
O SIR consiste em empreendimento imobiliário de lotes voltados ao lazer e uso residencial unifamiliar no perímetro rural com infraestrutura privada.
FOTO: Flávio Pereira/CMSJC

A Câmara Municipal de São José dos Campos realiza nesta segunda-feira (23), às 18h30, uma audiência pública sobre o projeto de lei complementar 42/2025. Ele regulamenta o Condomínio de Sítio de Recreio - SIR na Macrozona de Potencial Turístico, mediante contrapartida financeira referente à transformação do solo rural em bolsão urbano.

Em outubro do ano passado, o legislativo municipal aprovou a lei 701/2025 que fez algumas mudanças à Lei de Zoneamento. Uma delas é permitir essa modalidade e previa regulamentação em lei específica, que tramita agora.

Além da participação presencial, o cidadão pode enviar sua sugestão por meio de formulário on-line, disponível em uma página temática no site da Câmara até 25 de março. Lá também estão as regras para se manifestar presencialmente. É preciso se inscrever nos primeiros 30 minutos e cada munícipe terá 3 minutos para falar em ordem de inscrição. Todas as manifestações serão inseridas no processo.

O SIR consiste em empreendimento imobiliário de lotes voltados ao lazer e uso residencial unifamiliar no perímetro rural com infraestrutura privada e no mínimo 50% da área para reserva ambiental (Área de Manejo e Reserva Ambiental - AMRA - admitido manejo agroflorestal sustentável).

O texto traz os requisitos técnicos para aprovação, alvará de construção e regularização de edificações nas unidades autônomas do SIR; a infraestrutura mínima exigida (água e esgoto, energia elétrica, solução de drenagem e de pavimentação) e as condições da contrapartida financeira de Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAUS), referente a conversão do solo rural em solo urbano. Os recursos recolhidos irão para o Fundo Municipal de Habitação.

A gleba deverá ter área mínima de 50 mil m², com testada mínima de 50m e acesso para a via pública oficial. As unidades autônomas do SIR deverão ter no mínimo 5 mil m2 de terreno e mínimo de 30m de testada com acesso exclusivo para a via de circulação interna do SIR, sendo vedado o acesso direto para a via pública.

 

Regularização

A proposta protocolada em dezembro pela Prefeitura também estabelece normas para a regularização nesta modalidade dos parcelamentos de solo situados na zona rural, exceto na Área de Proteção Ambiental de São Francisco Xavier.

No caso dos loteamentos irregulares, serão considerados para regularização os parcelamentos do solo que se encontravam com mais de um terço de seus lotes ocupados até 2025. Deverão destinar no mínimo 20% da área total da gleba para a AMRA ou, na impossibilidade, pagar valor ao Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FUNCAM. As unidades autônomas deverão ter no mínimo 900m2 de área de terreno e 9m de testada.

Os interessados deverão ingressar com processo administrativo e documentação no prazo de até 2 anos após a publicação da lei complementar (depois de votada e aprovada na Câmara).

Comentários