Restrições não serão aplicadas para serviços essenciais; veículos pesados que embarcam entre 0h e 6h têm 20% de desconto na tarifa.
Entraram em vigor as novas regras para embarque de caminhões e transporte de cargas ns Travessia São Sebastião-Ilhabela. Serviços essenciais não serão afetados pela nova resolução, publicada no Diário Oficial na última semana.
Caminhões que aderirem ao horário alternativo de embarque, entre 0h e 6h, terão 20% de desconto na tarifa.
Na margem em São Sebastião, está proibida a travessia para os veículos de quatro ou mais eixos entre 6h e 20h, de segunda a quinta-feira. Na sexta-feira, devido ao aumento no fluxo de veículos, a vedação é maior, das 6h à meia-noite.
Aos sábados, domingos e no primeiro dia de feriados prolongados, a restrição também segue das 6h às 20h.
Na véspera de feriado prolongado, a restrição aumenta das 6h à meia-noite. No embarque em Ilhabela, a situação de segunda a quinta-feira segue da mesma forma. Às sextas, sábados e domingos, e no último dia de feriado prolongado, haverá restrição das 6h à meia-noite, e no primeiro dia útil após feriado prolongado, das 6h às 20h.
Já para os caminhões de três eixos, nos dois sentidos, o embarque segue sem restrições entre segunda e quinta-feira. No sentido Ilhabela, o trânsito está vedado a caminhões na sexta-feira, das 10h à meia-noite; no sábado, das 8h às 16h; e no domingo, das 8h às 14h. Em véspera de feriado prolongado, a proibição vale das 11h à meia-noite; e no primeiro dia do período prolongado, das 8h às 16h. Já no sentido de São Sebastião, os horários de proibição mudam um pouco. Na sexta-feira, o bloqueio acontece das 14h à meia-noite; no sábado, das 16h à meia-noite; no domingo, das 10h à meia-noite. Para o último dia de feriado prolongado, das 6h à meia-noite, e para o primeiro dia útil após o feriado, das 6h às 15h.
Como incentivo à adoção dos novos horários, os caminhões a partir de 3 eixos que optem pela travessia entre 0h e 6h, com até 48 horas de antecedência, terão 20% de desconto na tarifa. A redução, no entanto, não vale para Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco,” de dois eixos, cujas restrições de horário da norma não se aplicam.
A nova resolução proíbe ainda o embarque de caminhões que ultrapassem o limite máximo de peso bruto total (PBT) de 40 toneladas. A restrição se aplica também aos veículos a partir de três eixos quando a altura da maré for inferior a 0,5 metro.
Para os casos de transporte que exijam travessia sem compartilhamento com veículos comuns, como é o caso de cargas perigosas, inflamáveis, explosivos e caminhões de coleta de resíduos sólidos (carregados), passa a ser obrigatório o agendamento prévio, com 48 horas de antecedência do horário pretendido, por meio do site da Semil: https://semil.sp.gov.br/dh/agendamento-veiculos-cargas-perigosas-e-residuos/
(…do Vale)
As restrições da norma não se aplicam aos serviços essenciais, como transporte de gêneros alimentícios perecíveis, de água, serviços médicos e hospitalares, concessionárias de serviços públicos, serviço postal, atendimento de urgências e emergências, carros-fortes, Forças Armadas, Polícias Civil, Militar e Federal, Corpo de Bombeiros, de transporte de piche, além dos Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco,” de dois eixos. Todos, no entanto, devem observar o limite de peso e, no caso de veículos a partir de três eixos, a restrição quando a altura da maré estiver inferior a 0,5 metro.
Entraram em vigor as novas regras para embarque de caminhões e transporte de cargas ns Travessia São Sebastião-Ilhabela. Serviços essenciais não serão afetados pela nova resolução, publicada no Diário Oficial na última semana.
Caminhões que aderirem ao horário alternativo de embarque, entre 0h e 6h, terão 20% de desconto na tarifa.
Na margem em São Sebastião, está proibida a travessia para os veículos de quatro ou mais eixos entre 6h e 20h, de segunda a quinta-feira. Na sexta-feira, devido ao aumento no fluxo de veículos, a vedação é maior, das 6h à meia-noite.
Aos sábados, domingos e no primeiro dia de feriados prolongados, a restrição também segue das 6h às 20h.
Na véspera de feriado prolongado, a restrição aumenta das 6h à meia-noite. No embarque em Ilhabela, a situação de segunda a quinta-feira segue da mesma forma. Às sextas, sábados e domingos, e no último dia de feriado prolongado, haverá restrição das 6h à meia-noite, e no primeiro dia útil após feriado prolongado, das 6h às 20h.
Já para os caminhões de três eixos, nos dois sentidos, o embarque segue sem restrições entre segunda e quinta-feira. No sentido Ilhabela, o trânsito está vedado a caminhões na sexta-feira, das 10h à meia-noite; no sábado, das 8h às 16h; e no domingo, das 8h às 14h. Em véspera de feriado prolongado, a proibição vale das 11h à meia-noite; e no primeiro dia do período prolongado, das 8h às 16h. Já no sentido de São Sebastião, os horários de proibição mudam um pouco. Na sexta-feira, o bloqueio acontece das 14h à meia-noite; no sábado, das 16h à meia-noite; no domingo, das 10h à meia-noite. Para o último dia de feriado prolongado, das 6h à meia-noite, e para o primeiro dia útil após o feriado, das 6h às 15h.
Como incentivo à adoção dos novos horários, os caminhões a partir de 3 eixos que optem pela travessia entre 0h e 6h, com até 48 horas de antecedência, terão 20% de desconto na tarifa. A redução, no entanto, não vale para Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco,” de dois eixos, cujas restrições de horário da norma não se aplicam.
A nova resolução proíbe ainda o embarque de caminhões que ultrapassem o limite máximo de peso bruto total (PBT) de 40 toneladas. A restrição se aplica também aos veículos a partir de três eixos quando a altura da maré for inferior a 0,5 metro.
Para os casos de transporte que exijam travessia sem compartilhamento com veículos comuns, como é o caso de cargas perigosas, inflamáveis, explosivos e caminhões de coleta de resíduos sólidos (carregados), passa a ser obrigatório o agendamento prévio, com 48 horas de antecedência do horário pretendido, por meio do site da Semil: https://semil.sp.gov.br/dh/agendamento-veiculos-cargas-perigosas-e-residuos/
(…do Vale)
As restrições da norma não se aplicam aos serviços essenciais, como transporte de gêneros alimentícios perecíveis, de água, serviços médicos e hospitalares, concessionárias de serviços públicos, serviço postal, atendimento de urgências e emergências, carros-fortes, Forças Armadas, Polícias Civil, Militar e Federal, Corpo de Bombeiros, de transporte de piche, além dos Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco,” de dois eixos. Todos, no entanto, devem observar o limite de peso e, no caso de veículos a partir de três eixos, a restrição quando a altura da maré estiver inferior a 0,5 metro.