As escolas particulares em todo o estado de São Paulo estão se preparando para o período de matrícula e rematrícula de seus alunos para o ano letivo de 2025. E devem aplicar reajustes nas mensalidades e/ou anualidades, o que leva pais e responsáveis a realizarem cálculos e se prepararem para negociar com os estabelecimentos.
De acordo com a legislação (Lei Federal 9.870/99), na aplicação do reajuste a escola pode acrescentar uma correção proporcional aos custos referentes a aprimoramento didático-pedagógico; gastos com pessoal (professores, equipe técnica e administrativa e respectivos encargos); e despesas gerais (material, conservação e manutenção da escola).
Mas os valores e demais condições contratuais devem ser informadas antecipadamente pelas instituições de ensino aos pais ou responsáveis, de forma clara e precisa.
O Procon-SP orienta que em caso de dúvidas em relação aos reajustes, os pais ou responsáveis podem questionar a instituição de ensino para que explique os motivos que levaram à aplicação dos percentuais.
Por não haver um patamar fixo para esta recomposição, o órgão de defesa recomenda que o melhor caminho é o diálogo e a transparência, reiterando que conforme as regras, a informação é um direito básico do consumidor.
Os pais ou responsáveis devem avaliar os valores apresentados, ponderar se cabem no orçamento da família e negociar descontos com a escola, ou buscar alternativas em estabelecimentos similares, analisando os valores cobrados, mas também aspectos (secretárias) importantes como a proposta pedagógica e quais as despesas cobertas pelas propostas de cada estabelecimento, formas de pagamento, regras para desistência etc.
Taxa de Reserva
As escolas podem promover a reserva de matrícula para o próximo ano letivo já a partir do segundo semestre do ano anterior e cobrar uma taxa. Porém, a soma de todas as parcelas a serem pagas não poderá ultrapassar o valor total da anuidade prevista no contrato, ou seja, o valor da matrícula e da taxa de reserva compõem este valor total.
Esta regra vale tanto para quem vai entrar em uma nova escola quanto para os alunos que farão a rematrícula para seguir na mesma instituição. E em todos os casos é preciso haver a divulgação da proposta contratual com o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala, pelo menos 45 dias antes do prazo final da matrícula, em linguagem de fácil compreensão.
Também não poderá ser feito qualquer reajuste ao longo da vigência deste contrato de 12 prestações.
Por isso, também é importante que o consumidor analise todas as cláusulas e entenda se a cobrança da taxa de matrícula está discriminada e se será devolvida em caso de desistência.
No documento deve constar também as datas em que devem ser efetuados os pagamentos e as penalidades em caso de atraso (multas, juros, correção); períodos e condições para a rescisão contratual, transferência, trancamento e desistência de vaga.
O Procon-SP recomenda que os alunos, pais ou responsáveis leiam o documento com atenção, tirem suas dúvidas e, após assiná-lo, fiquem com uma via devidamente datada e assinada pela instituição de ensino.
Valores da anuidade ou mensalidade
É importante que os consumidores saibam que o valor da anuidade pode ser dividido parcelas mensais, ser pago em uma única vez ou pode ser negociado um outro plano de pagamento, desde que a soma das parcelas não ultrapasse o valor total.
Outro ponto de atenção é que, caso o aluno esteja inadimplente, a lei não prevê o direito de renovação da matrícula; sendo que não pode ser considerado inadimplente aquele que já negociou sua dívida e está pagando as parcelas.
No entanto, ainda que os pagamentos estejam em atraso, o estabelecimento de ensino só pode desligar o aluno no final do período letivo, além de não poder aplicar sanções pedagógicas como proibir o aluno de assistir aulas, fazer provas ou participar de qualquer outra atividade pedagógica; reter seus documentos escolares, divulgar seu nome como inadimplente ou impedir que o aluno tranque sua matrícula.
Desistência do contrato
Nas situações em que o aluno desiste de ingressar na escola antes do início das aulas, ou seja, antes de começar a efetiva prestação dos serviços, o Procon-SP entende que é direito obter a devolução integral dos valores pagos.
Caso a desistência ocorra após o início das aulas, a instituição pode reter algum valor para cobrir despesas administrativas, desde que o aluno tenha sido previamente informado sobre essa possibilidade e que as despesas sejam discriminadas e comprovadas.
Em ambos os casos, recomenda-se que o pedido de rescisão contratual seja feito por escrito. Deste modo, alunos, pais e responsáveis terão como comprovar que fizeram, e quando fizeram, a solicitação.
De acordo com a legislação (Lei Federal 9.870/99), na aplicação do reajuste a escola pode acrescentar uma correção proporcional aos custos referentes a aprimoramento didático-pedagógico; gastos com pessoal (professores, equipe técnica e administrativa e respectivos encargos); e despesas gerais (material, conservação e manutenção da escola).
Mas os valores e demais condições contratuais devem ser informadas antecipadamente pelas instituições de ensino aos pais ou responsáveis, de forma clara e precisa.
O Procon-SP orienta que em caso de dúvidas em relação aos reajustes, os pais ou responsáveis podem questionar a instituição de ensino para que explique os motivos que levaram à aplicação dos percentuais.
Por não haver um patamar fixo para esta recomposição, o órgão de defesa recomenda que o melhor caminho é o diálogo e a transparência, reiterando que conforme as regras, a informação é um direito básico do consumidor.
Os pais ou responsáveis devem avaliar os valores apresentados, ponderar se cabem no orçamento da família e negociar descontos com a escola, ou buscar alternativas em estabelecimentos similares, analisando os valores cobrados, mas também aspectos (secretárias) importantes como a proposta pedagógica e quais as despesas cobertas pelas propostas de cada estabelecimento, formas de pagamento, regras para desistência etc.
Taxa de Reserva
As escolas podem promover a reserva de matrícula para o próximo ano letivo já a partir do segundo semestre do ano anterior e cobrar uma taxa. Porém, a soma de todas as parcelas a serem pagas não poderá ultrapassar o valor total da anuidade prevista no contrato, ou seja, o valor da matrícula e da taxa de reserva compõem este valor total.
Esta regra vale tanto para quem vai entrar em uma nova escola quanto para os alunos que farão a rematrícula para seguir na mesma instituição. E em todos os casos é preciso haver a divulgação da proposta contratual com o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala, pelo menos 45 dias antes do prazo final da matrícula, em linguagem de fácil compreensão.
Também não poderá ser feito qualquer reajuste ao longo da vigência deste contrato de 12 prestações.
Por isso, também é importante que o consumidor analise todas as cláusulas e entenda se a cobrança da taxa de matrícula está discriminada e se será devolvida em caso de desistência.
No documento deve constar também as datas em que devem ser efetuados os pagamentos e as penalidades em caso de atraso (multas, juros, correção); períodos e condições para a rescisão contratual, transferência, trancamento e desistência de vaga.
O Procon-SP recomenda que os alunos, pais ou responsáveis leiam o documento com atenção, tirem suas dúvidas e, após assiná-lo, fiquem com uma via devidamente datada e assinada pela instituição de ensino.
Valores da anuidade ou mensalidade
É importante que os consumidores saibam que o valor da anuidade pode ser dividido parcelas mensais, ser pago em uma única vez ou pode ser negociado um outro plano de pagamento, desde que a soma das parcelas não ultrapasse o valor total.
Outro ponto de atenção é que, caso o aluno esteja inadimplente, a lei não prevê o direito de renovação da matrícula; sendo que não pode ser considerado inadimplente aquele que já negociou sua dívida e está pagando as parcelas.
No entanto, ainda que os pagamentos estejam em atraso, o estabelecimento de ensino só pode desligar o aluno no final do período letivo, além de não poder aplicar sanções pedagógicas como proibir o aluno de assistir aulas, fazer provas ou participar de qualquer outra atividade pedagógica; reter seus documentos escolares, divulgar seu nome como inadimplente ou impedir que o aluno tranque sua matrícula.
Desistência do contrato
Nas situações em que o aluno desiste de ingressar na escola antes do início das aulas, ou seja, antes de começar a efetiva prestação dos serviços, o Procon-SP entende que é direito obter a devolução integral dos valores pagos.
Caso a desistência ocorra após o início das aulas, a instituição pode reter algum valor para cobrir despesas administrativas, desde que o aluno tenha sido previamente informado sobre essa possibilidade e que as despesas sejam discriminadas e comprovadas.
Em ambos os casos, recomenda-se que o pedido de rescisão contratual seja feito por escrito. Deste modo, alunos, pais e responsáveis terão como comprovar que fizeram, e quando fizeram, a solicitação.